O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou a portaria que determina o pagamento do Garantia-Safra a 39 mil agricultores que aderiram ao benefício na temporada 2021/2022.
O pagamento deste mês será feito a produtores rurais de Minas Gerais e de cinco estados do Nordeste: Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
“A ação tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente”, informa, em nota, o governo federal. Ao todo, o total de recursos será superior a R$ 33 milhões.
Têm direito a receber o benefício, em parcela única de R$ 850, os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra, que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios com autorização do pagamento em março/2023, devem regularizar a situação. Leonardo Cesar Dias Filho, advogado especialista em agronegócio, explica que caso o benefício esteja bloqueado, o produtor precisa verificar o motivo do bloqueio.
“Quando o produtor tem esse benefício bloqueado, ele deve regularizar a sua situação por meio de consulta ao “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” dentro do Portal Gov.br. Os produtores que acessam esse benefício têm prazo de até 30 dias da notificação de bloqueio do benefício pra se manifestarem, para requererem a defesa, após o bloqueio do garantia safra”, explica Dias Filho.